PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE FUNDAÇÃO DE APOIO

É uma Fundação, de natureza jurídica privada e sem fins lucrativos, criada com a finalidade de apoiar projetos de pesquisa, ensino, extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, de interesse das IFES – Institutos Federais de Ensino Superior e/ou ICT’s – Instituições Científicas Tecnológicas, que é credenciada previamente perante o Ministério da Educação e Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, de acordo com a Lei nº 8.958/94, Dec. nº 7.423/10.

O credenciamento da Fundação de Apoio é vinculado apenas a uma IFES – Institutos Federais de Ensino Superior e/ou ICT’s – Instituições Científicas Tecnológicas. 

Entretanto, a Fundação de Apoio poderá, ainda, ser autorizada a apoiar outras instituições desde que esta autorização tenha a anuência da IFES/ICT à qual está credenciada e devidamente ratificada pelo Ministério da Educação e Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, nos termos § 2º, do art. 4º do Dec. nº 7.423/10.

Sim, ela poderá ser contrata por dispensa de licitação.

A fundação preenche os requisitos do inciso XIII do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que aduz, em síntese: ‘é dispensável a licitação na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos’.

São formalizadas através de contratos, convênios, acordos ou ajustes individualizados com objetos específicos e prazos determinados (art. 1º da Lei nº 8.958/94 e art. 8º do Dec. nº 7.423/10)

De acordo com o artigo 1º da Lei 8959/1994, podem ser apoiados, através da gestão administrativo-financeira, os projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, das IFES – Institutos Federais de Ensino Superior e/ou ICT’s – Instituições Científicas Tecnológicas.

A Fundação realiza a gestão administrativo-financeira, realizando atividades para o gerenciamento dos projetos tais como compras, contratação de pessoal, assessoria jurídica, prestação de contas, entre outras. 

Sim. Para cada projeto executado com o apoio administrativo- financeiro da FAIFCE é aberta uma conta corrente específica, para movimentação dos recursos necessários para a execução do projeto. 

a) Lei ° 8.958, de 20 de dezembro de 1994;

b) Decreto ° 7.423, de 31 de dezembro de 2010;

c)Decreto ° 8.241, de 21 de maio de 2014;

d) Lei ° 10.973, de 02 de dezembro de 2004;

e) Lei ° 13.243, de 11 de janeiro de 2016; e

f) Lei ° 8.010, de 29 de março de 1990.

De forma geral, a Fundações deverá adotar o Decreto nº 8.241/14, no âmbito dos projetos das IFES – Institutos Federais de Ensino Superior e/ou ICT’s – Instituições Científicas Tecnológicas apoiadas, podendo ainda adotar outras normas conforme exigências dos órgãos financiadores.

A seleção de pessoal para composição da equipe técnica dos projetos constitui atribuição das IFES – Institutos Federais de Ensino Superior e/ou ICT’s – Instituições Científicas Tecnológicas apoiadas, por meio da coordenação do projeto. 

A seleção de pessoal para composição de equipe de atividade meio do projeto competirá à Fundação, que deverá verificar o modelo jurídico de contratação adequado às normas vigentes: empregados celetistas, contratação de prestação de serviços autônomos, estagiários, entre outros.